Com sede no Palácio Rio Branco, a Câmara Municipal de Curitiba exerce o Poder Legislativo em Curitiba, com autonomia política, administrativa e financeira.

Tem a função institucional de legislar sobre assuntos de competência do município, bem como fiscalizar e controlar os atos da administração direta e indireta, especialmente a gestão do dinheiro público, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e a vigilância dos negócios do Poder Executivo.

Câmara Municipal de Curitiba

Outras atribuições são as de assessorar e julgar infrações. O assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público à administração municipal, além de intermediar junto ao governo a respeito das demandas apresentadas pela população. Já a função julgadora da Câmara  se dá na apreciação de infrações político-administrativas ou ético parlamentares cometidas pelo prefeito, vice-prefeito ou por vereadores, que podem resultar inclusive em perda de mandato.

A competência de criar as leis é exercida com a participação do prefeito e compreende a produção de normas para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao município. Os vereadores deliberam especialmente – sob forma de projeto de lei e sujeitos à sanção do prefeito – sobre as áreas financeira, tributária e orçamentária; urbanística; servidores e bens públicos; organização dos serviços municipais; criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta e indireta.

A função fiscalizadora, que não se limita aos aspectos financeiros e orçamentários, efetiva-se mediante vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de informação, vistorias para avaliar a qualidade de um serviço ou execução de obra, convocação de auxiliares do prefeito para prestar esclarecimentos e pela ação das comissões parlamentares de inquérito.

A Câmara organiza-se internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente à administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal. Os trabalhos são divididos em sessões legislativas anuais ordinárias, em número de quatro, que formam a legislatura para a qual são eleitos os vereadores. Fora da sessão legislativa ordinária, nos recessos, a Câmara pode se reunir, se convocada extraordinariamente.

Câmara Municipal Curitiba História

A criação da Câmara Municipal de Curitiba se deu em 29 de março de 1693, trinta e nove anos após a instituição do pelourinho no Largo da Matriz (que posteriormente seria conhecido como Praça Tiradentes). Nessa época, a Câmara exercia atividades legislativas e também judiciárias, como previam as legislações do período.

Estava absolutamente submetida às decisões da Coroa, mas essa condição só perduraria até o século XVIII com o advento das ordenações filipinas. Este documento legal conferiu maior autonomia aos municípios (um formato jurídico de ordenamento social que é típico da colonização portuguesa).

A consolidação da Câmara enquanto órgão de representação do poder público se deu em 1721, por ocasião da visita do ouvidor Raphael Pires Pardinho. O visitante deixou registrados seus provimentos (conselhos administrativos) que passaram a orientar os atos oficiais dos camaristas (homens-bons). Nesta época, a Câmara contava com dois juízes e três vereadores, eleitos de forma indireta por cidadãos com posses acima de um certo valor.





Aos poucos, com o aumento da população, novas demandas surgiriam, tornando essencial o trabalho dos vereadores. Questões relativas ao abastecimento e aos costumes passaram a integrar os debates que aconteciam intercalados por longos intervalos, dada a diminuta população de então. Estudiosos lembram que novas vilas surgidas pelo interior (Iapó, Vila do Príncipe, Guarapuava, etc.) dependiam das decisões da Câmara de Curitiba.

Somente a partir da redemocratização do país, no início da década de 80, e principalmente com a Constituição de 1988, as Câmaras Municipais recuperaram, em grande parte, seu papel tradicional de órgãos representativos colegiados e com funções deliberativas. Tornava-se mais palpável, também, a estreita vinculação entre o processo legislativo e os interesses da população.

No caso de Curitiba, a Lei Orgânica do Município resgatou muitas das atribuições que permaneciam inertes desde a primeira república, principalmente no que diz respeito ao planejamento do espaço urbano.

Procurou-se aí também restringir a ingerência de um dos poderes nas competências do outro, fixando que o Legislativo Municipal detinha as funções legislativas e de fiscalização e controle. Ao Executivo coube, prioritariamente, a administração dos negócios do município.

Fixadas tais competências, também se procurou aumentar o papel do cidadão no processo político-administrativo, proporcionado-lhe mais espaço para manifestação. Um exemplo desse tipo de preocupação é a existência hoje de uma Comissão de Participação Legislativa, criada para dar apoio a projetos de iniciativa popular que são protocolados na Câmara Municipal de Curitiba.

Câmara Municipal Curitiba Projetos de Lei

Acesse o site e pesquise os projetos de lei dos vereadores da cidade.

Câmara Municipal Curitiba Concurso

A Câmara Municipal de Curitiba contrata funcionários através de concurso público, acesse o site e verifique se existem editais abertos e não perca as datas de inscrição e provas.

Câmara Municipal Curitiba Licitações

Você pode ter acesso às licitações e compras da câmara através do portal da transparência no endereço www.cmc.pr.gov.br/transparencia/compras-e-contratos/licitacao e verificar o que está tramitando na Câmara.

Horário de Funcionamento Câmara Municipal em Curitiba

  • Segunda a Sexta das 08h  às 12h e das 14h às 18h

Endereço e Telefone Câmara Municipal em Curitiba

  • R. Barão do Rio Branco, 720 – Centro – Curitiba – PR
  • Telefone: (41) 3350-4500

Outras informações e site

Mapa de localização