Carteira de Trabalho Curitiba

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), originalmente conhecida como Carteira Profissional, e assim chamada durante muitos anos, é um documento obrigatório para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional no Brasil. A retenção da CTPS por constitui crime de contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa, segundo a Lei 5.553/68.

A carteira de trabalho é um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador.

Carteira de Trabalho Curitiba

O documento garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS).

As responsáveis pela emissão de carteiras de trabalho são o Ministério do Trabalho e as respectivas gerências, algumas prefeituras do interior e sindicatos. Apenas maiores de 14 anos podem tirar a Carteira de Trabalho.

A partir de 2018, visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Ministério do Trabalho (MTb) lançou a Carteira de Trabalho Digital, essa nova ferramenta é uma extensão da carteira de trabalho impressa, e está disponível para os cidadãos através de um Aplicativo para celular nas versões iOS e Android.

Inicialmente, a Carteira de Trabalho Digital não vai substituir a carteira de trabalho impressa, que continua sendo obrigatória para o preenchimento dos dados por parte do empregador. Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). E quem já tem cadastro no sistema cidadão.br ou no Sine Fácil, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.

Carteira de Trabalho Curitiba Agendamento

Todas as Agências do Ministério do Trabalho operam com o Sistema de Atendimento Agendado (SAA), feito pela internet . Muitos postos conveniados também trabalham com sistema de agendamento próprio. O atendimento para a emissão da Carteira de Trabalho deve ser, obrigatoriamente, agendado com antecedência.

Carteira de Trabalho Curitiba Documentos Necessários

Os documentos necessários para a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social para o Brasileiro Nato e Naturalizado, primeira e segunda via são:

  • Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão. São aceitos: Carteira de Identidade (RG), Registro de Conselho de Classe ou Certificado Reservista.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Certidão de Nascimento (se solteiro/a), Certidão de Casamento (se casado/a) ou Certidão de Casamento averbada (se Separado/a ou Divorciado/ a) ou Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge (se viúvo/a) para comprovação obrigatória do estado civil;

A fotografia será capturada no ato da requisição da Carteira de Trabalho. O requerente não deve estar sorrindo, nem com brinco, nem com piercing, nem com boné ou adereços na cabeça, nem com camiseta regata ou de time de futebol e não pode estar de perfil.





Os documentos apresentados pelo interessado devem ser originais, estar legíveis, em bom estado de conservação;

Para emissão da 2ª Via da Carteira de Trabalho:

Todos os documentos exigidos para 1ª via, além de documentação complementar e obrigatória para os casos especificados abaixo:

2ª Via por motivo de roubo, furto, extravio ou perda:

  • Registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) no site: www.delegaciaeletronica.pr.gov.br
  • Comprovação obrigatória, por parte do interessado, do número da CTPS anterior, que pode ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
  1. Extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
  2. Requerimento do seguro desemprego ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado.
  3. Cópia ficha funcional empregador

2ª Via Continuação:

  • Apresentar a CTPS anterior.

2ª Via Inutilização:

  • Apresentar a CTPS anterior inutilizada. (Será inutilizada a CTPS que apresentar emendas, rasuras, falta ou substituição de fotografia; não contiver a data de expedição do documento, assinatura do emissor; assinatura do interessado. Apresentar comprovante do numero da CTPS inutilizada, caso ele não esteja legível no próprio documento apresentado.)

Horário de Funcionamento Carteira de Trabalho em Curitiba

  • Sine: Segunda a Sexta das 08h às 18h
  • Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego: Segunda a Sexta das 08h às 18h
  • Ministério do Trabalho: Segunda a Sexta das 07h às 19h

Onde fica, Endereço e Telefone Carteira de Trabalho em Curitiba

  • Sine: Av. Paraná, 3600 – Telefone: (41) 3313-5665
  • Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego: Av. Winston Churchill, 2033 – Telefone: (41) 3313-5429
  • Ministério do Trabalho: R. José Loureiro, 574 – Telefone: (41) 3901-7508

Outras informações e site

Mapa de localização Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego





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