Curitiba terá que indenizar idosa que caiu em buraco

A Prefeitura da Cidade de  Curitiba foi condenada a pagar R$ 3 mil, a título de dano moral, a uma idosa que sofreu torção no tornozelo ao passar por um buraco existente numa via pública da cidade.

Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por ato ilícito ajuizada por M.L.C.V. contra o município de Curitiba.





Ambas as partes recorreram da sentença. A autora pediu a elevação do valor da indenização e o município solicitou a improcedência da ação afirmando que não houve ato ilícito de sua parte porque não agiu com culpa.

O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Fábio André Santos Muniz, registrou em seu voto: “No presente caso a responsabilidade do Estado é objetiva. Houve a prática de um ilícito pela Administração porque não manteve via pública em adequado estado de conservação, fato este não controverso nos autos, incidindo o art. 334, do CPC”

Fonte: Prefeitura Munciipal de Curitiba





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