NFe Curitiba

A NFe Curitiba (Nota Fiscal Eletrônica) é um recibo obrigatório após qualquer transação de venda de produtos ou serviços. A Nota Fiscal documenta a transação e serve para o recolhimento de impostos. A não utilização da nota é considerada sonegação fiscal. Consumidores devem exigir sua nota fiscal em todas as transações comerciais.
Hoje em dia, a maioria dos municípios emite e exige uma Nota Fiscal Eletrônica (NFE).
NFe Curitiba
A Nota Fiscal Eletrônica é transmitida pela internet e serve para facilitar o tramite de papel do documento entre o emissor da nota (prestador de serviço ou comerciante), o comprador e os órgãos públicos. Ela é emitida eletronicamente e armazenada; e sua validade é garantida por uma assinatura digital (token).
A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) é parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) adotado pelo governo através de um decreto firmado em janeiro de 2007.

NFe Curitiba Prefeitura

A Nfe é emitida no site da Prefeitura de Curitiba. O sistema era conhecido como Boa Nota Fiscal e atualmente é chamado Nota Curitibana, porém o Serviço de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do Sistema ISS-Curitiba, não mudou.





NFe Curitiba Consulta

Para consultar as notas emitidas basta acessar o site do Ministério da Fazenda (Sefaz) e consultar por número ou por data de emissão.

NFe Curitiba ISS

Declara eletronicamente todas as notas emitidas e recebidas mensalmente através do Sistema Eletrônico de declaração do ISS denominado ISS CURITIBA e transmite os dados à Prefeitura Municipal de Curitiba até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ou ainda, no primeiro dia útil após o dia 20, quando este ocorrer no sábado, domingo ou feriado. Quando não houver movimento tributável para Curitiba de serviços prestados também deve fazer esta declaração no ISS CURITIBA até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte (baixa sem movimento).

NFE Mei

Para acesso a esse serviço, o MEI ( Microempreendedor Individual) deverá providenciar o quanto antes o seu cadastramento no Portal Receita/PR, mediante preenchimento do formulário eletrônico e envio do Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR.





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