Agendamento do seguro-desemprego pela Internet em Curitiba volta a funcionar na segunda-feira

A partir da próxima segunda-feira (16) voltará a funcionar na Agência do Trabalhador de Curitiba, o sistema virtualde agendamento de consultas para o seguro-desemprego. O trabalhador interessado pode acessar o site:sets.pr.gov.br. Neste endereço, ele deverá clicar em agendamento de seguro desemprego, preencher o cadastro, verificar o calendário e escolher a data e o dia para ser atendido na Agência do Trabalhador.

O atendimento pela Internet tinha sido suspenso em maio, para treinamento dos novos servidores aprovados no processo seletivo simplificado.

O secretário estadual do Trabalho, Luiz Claudio Romanelli explica que os serviços prestados pela Agência do Trabalhador vem melhorando gradativamente. “Desde o mês de maio estamos com pleno atendimento na intermediação de mão de obra e o objetivo agora é fazer isso também com o seguro-desemprego, aumentando a capacidade de atendimento por meio do agendamento via internet. Com essas ações o tempo de espera dos trabalhadores vai diminuir significativamente”, destacou Romanelli

Diariamente, são atendidas 130 pessoas no seguro-desemprego através da distribuição de senhas presenciais . “A distribuição de senhas continuará normalmente, porém com a possibilidade de o  trabalhador fazer o  agendamento pela Internet”, diz Rafael Aurélio dos Santos, gerente da agência.





Ele considera que, o agendamento vai facilitar o acesso do trabalhador que necessita receber o benefício. “Com esse serviço o trabalhador não vai mais precisar enfrentar filas e correr o risco de não conseguir a senha de atendimento. O agendamento vai trazer mais agilidade e conforto ao trabalhador”, disse Rafael.

Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa e que tenha trabalhado por pelo menos seis meses.. Para dar entrada no pedido de seguro-desemprego o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos:- comunicação de dispensa (via marrom) e requerimento do seguro desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão; termo de rescisão do contrato de trabalho quitado pelo empregador;  Carteira de Trabalho e Previdência Social; documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista) – cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); cartão do PIS/PASEP.

O seguro é pago em parcelas dependendo do tempo de serviço: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Fonte: Parana Shop





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