MP denuncia 8 por 7 homicídios no Hospital Evangélico de Curitiba

A Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba denunciou, nesta segunda-feira, oito profissionais de saúde pelo envolvimento na morte de sete pacientes em estado grave da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Evangélico de Curitiba. A chefe da UTI, Virgínia Soares de Souza, os médicos Anderson de Freitas, Edison Anselmo da Silva Junior e Maria Israela Cortez Boccato, e as enfermeiras Laís da Rosa Groff e Patrícia Cristina de Goveia Ribeiro foram denunciados por homicídio duplamente qualificado e formação de quadrilha. O enfermeiro Claudinei Machado Nunes e a fisioterapeuta Carmencita Emília Minozzo foram denunciados por formação de quadrilha.

Segundo a denúncia, que teve por base o inquérito policial feito pelo Núcleo de Repressão aos Crimes Contra Saúde (Nucrisa) da Polícia Civil do estado do Paraná, os profissionais são acusados de matar pacientes internados em estado grave na UTI Geral do hospital para abrir vagas na unidade. Todas as mortes, segundo a denúncia, ocorreram por liderança de Virgínia, sendo os demais profissionais acusados como coautores em determinados casos (Anderson de Freitas  foi denunciado por dois homicídios, Maria Boccato, Edison Junior, Laíe Groff e Patrícia Ribeiro por um homicídio cada). A médica Kríssia Kamile Singer Wallbach, indiciada pela Polícia Civil, não foi denunciada porque o MP não levantou indícios suficientes de sua participação nos crimes.

Conforme a ação, seguindo as orientações verbais de Virgínia, os denunciados, durante seus plantões, prescreviam e ministravam medicamentos bloqueadores neuromusculares e, na sequência, baixavam os parâmetros ventilatórios das vítimas, fazendo-os morrer por asfixia. “Os medicamentos são utilizados em UTI justamente para otimizar a ventilação artificial, pois causam paralisia muscular, impedindo que o paciente tente respirar naturalmente e assim ‘brigue’ com o respirador. Reduzir a ventilação após a aplicação desse medicamento, quando o paciente torna-se dependente da ventilação, é a materialidade do crime”, sustentou a promotora Fernanda Nagl Garcez, autora da denúncia.





A promotora explicou que, para formular a denúncia, o Ministério Público baseou-se em três elementos principais: a análise técnica dos prontuários dos pacientes, as provas testemunhais e as gravações telefônicas. “Em nenhum caso utilizamos apenas um indício isolado, mas, cruzando as provas testemunhais com a análise dos prontuários e as gravações, chegamos à responsabilidade nestes sete casos”, disse, explicando que, para analisar os prontuários médicos, o Ministério Público solicitou médicos da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Curitiba, da Secretaria Estadual de Saúde e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).

Segundo a promotoria, um dos qualificadores dos crimes é o motivo torpe, “uma vez que os profissionais se consideravam possuidores do poder de decretar a momento da morte da vítima, brincando de Deus”, como explicou o promotor Paulo Sérgio Markowicz de Lima, que atuará conjuntamente no caso, por ser do Centro de Apoio das Promotorias do Júri. O outro qualificador é a impossibilidade de defesa do paciente.

Para o procurador Marco Antonio Teixeira, coordenador do Centro de Apoio das Promotorias de Proteção à Saúde Pública, os depoimentos, escutas e análises técnicas dos prontuários são provas suficientes para levar à condenação dos réus. “São dados técnicos seguros e depoimentos da maior lisura, que, aliados às gravações, são suficientes para levar à condenação”, disse, para depois rebater o argumento da defesa que não há, sequer, fato criminoso comprovado. “O artigo 167 do Código e Processo Penal permite a comprovação da materialidade indireta, principalmente em casos mais complicados. É um crime que não deixa vestígios, uma exumação, por exemplo, não faria uma prova”, disse.

A denúncia foi protocolada no Tribunal do Júri e será distribuída a uma das duas Varas da instância. O juiz que a receber deverá manifestar-se, até a próxima semana, sobre a aceitação ou não da denúncia.

Fonte: Terra.com.br





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