Prefeito de Curitiba assinou decreto que amplia o serviço de táxi

O prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), assinou na última segunda-feira (17) um decreto que amplia o número de táxis na cidade. O decreto também abre a possibilidade de o taxista ter uma segunda atividade e cria condições para que os motoristas contratados concorram a uma licença.

A capital paranaense conta com 2.252 táxis desde a década de 1970, segundo dados da prefeitura. Deste total, 2.227 são convencionais, 21 são executivos, quatro são adaptados para pessoas com deficiência e 67,6% operam com rádio táxi. Com o decreto, o número será ampliado para 3.000 carros. O processo para novas licenças será agora elaborado pela Urbs.

De acordo com Ducci, a regulamentação buscou atender as necessidades da cidade e as demandas dos profissionais. “Foram feitas muitas reuniões, estudos, análises e tivemos um cuidado minucioso no aspecto legal para deixar tudo em ordem”, afirmou.

Na avaliação do presidente do Sindicato dos Taxistas de Curitiba, Pedro Chalus, esta ação que amplia a oferta de táxis na cidade deveria ser realizada pela próxima gestão, que será comandada pelo prefeito eleito, Gustavo Fruet (PDT).  “Ele atropelou as coisas (…) fez mal feito”, disse Chalus.

O presidente afirmou que vai analisar com calma o decreto assinalo pelo prefeito, entretanto, já pontuou um possível problema, relacionado a disposição dos táxis na cidade. “Você vai criar 600, 800,1.000 e onde nós vamos colocar esses táxis? Qual é o número necessário?”, questionou. Diferentemente do que foi divulgado pela Prefeitura de Curitiba, segundo Chalus, a categoria não foi ouvida para elaboração do decreto.





Em junho de 2012,  Ministério Público (MP) encaminhou para o Tribunal de Justiça (TJ) doParaná uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal que permite que a permissão para exercer a função de taxista em Curitiba seja passada para herdeiros, em caso de morte do permissionário.

Na avaliação do MP, este tipo de regulamentação deve ser de iniciativa do prefeito e não dos vereadores e viola os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e razoabilidade, previstos na Constituição Estadual.

O projeto de lei, que é assinado por diversos parlamentares, determina que em caso de morte do condutor autorizado a prestar o serviço, a permissão seja cedida ao cônjuge, herdeiros necessários ou companheira (o). Para isso, o beneficiário deve solicitar a transferência na Urbanização de Curitiba (Urbs), em até 120 dias após o término do inventário. Na prática, o projeto de lei torna a licença hereditária.

O texto sugere também que se o beneficiário não atender aos critérios exigidos pela Urbs, ele poderá indicar um profissional devidamente inscrito no cadastro de condutores para o exercício da função, ou se tiver entre 18 e 55 anos, terá o prazo máximo de um ano para apresentar a habilitação e inscrição no cadastro.

Fonte: G1





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