O Juizados Especiais Cíveis (JECs) são órgãos da Justiça Comum Estadual, integrantes do Poder Judiciário, destinados a promover a conciliação, o processo, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis é definida pelo valor da causa e pela matéria. Quanto ao valor da causa, as ações dos JECs se limitam a 40 salários-mínimos. Este valor engloba todos os pedidos, que devem ser certos e determinados, inclusive aqueles que versam de indenização por danos morais.
História do Juizado Especial Cívil Curitiba
Previstos nas Constituições Republicanas desde a de 1934, os Juizados de Pequenas Causas, antecessores dos Juizados Especiais, têm como pioneiro o Juizado Especial de Pequenas Causas da Comarca de Rio Grande, instalado em 23 de julho de 1982. Diante da aceitabilidade da experiência, foram estabelecidos os Juizados Especiais de Pequenas Causas a nível nacional, pela Lei 7.244 de 7 de novembro de 1984, que possuíam competência apenas para as causas cíveis de valor não superior a 20 salários-mínimos. O seu objetivo era promover o acesso à Justiça daquelas causas tidas como de menor impacto e, por isso, esquecidas.
Com a Constituição Federal de 1988, os Juizados Especiais passaram a ter previsão constitucional. Foi com essa previsão que surgiram os Juizados Especiais Criminais e os Juizados Especiais Cíveis ganharam a atual dimensão. Enquanto que os juizados cíveis promoviam a celeridade dos procedimentos comuns, os juizados especiais criminais buscavam formalizar e punir as pequenas infrações, desprezadas pela falta de estrutura estatal.
O comando constitucional foi cumprido com a edição da Lei 9.099/95. Posteriormente, a vigência do Código de Processo Civil de 2015 trouxe novos debates jurídicos quanto à sua aplicação nos JECs. A principal alteração foi supressão do cabimento dos embargos de declaração para a resolução de dúvidas. Ainda não há posicionamento pacífico quanto à contagem dos prazos processuais, havendo entendimentos de que são aplicáveis aos JECs e outros contrários.
Juizado Especial Cível Curitiba Consulta de Processos
Para realizar consulta de processos basta acessar a aba juizado especial, selecionar a comarca e o nome da parte ou número do processo.
Horário de Funcionamento Juizado Especial Cível em Curitiba
- Segunda a Sexta das 12h às 18h
Onde fica, Endereço e Telefone Juizado Especial Cível em Curitiba
- Santa Felicidade: Rua Via Veneto, 1490 – Telefone: (41) 3312-5300
- Cabral: Av. Anita Garibaldi, 750 – Telefone: (41) 3312-6000
- Sitio Cercado: Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 – Telefone: (41) 4501-6301
- Cidade Industrial: Rua Lodovico Kaminski, 2520 – Telefone: (41) 3312-5350
- Centro Cívico: Rua Jacy Loureiro de Campos, 355 – Telefone: (41) 3252-2734
- Centro 1: Av. Marechal Floriano Peixoto, 8257 – Telefone: (41) 3312-6900
- Centro 2: Rua Voluntários da Pátria, 532 – Telefone: (41) 3321-6400
Outras informações e site
- Mais informações: www.tjpr.jus.br